RÖNZAC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908296126 (ROSAK) e Processo 900100370 (RONVAC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RÖNZAC GMBH
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 26 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento parcial da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2544IndeferimentoEsta publicação08/10/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)