IPAS158
Concessão de registro
RPI 2678
03/05/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 03/05/2022 e em vigor até 03/05/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:03/05/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)
39121512000141
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2678
03/05/2022
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850210416726 (24/09/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BHERING ADVOGADOS Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)
RPI 2656
30/11/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190410868 (09/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RÖNZAC GMBH Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)
RPI 2646
21/09/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190410868 (09/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): RÖNZAC GMBH Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento
RPI 2572
22/04/2020
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850200066838 (03/03/2020) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): RÖNZAC GMBH Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Preparações veterinárias; alimentos e preparações dietéticas para uso veterinário; suplementos alimentares para animais; preparações para destruir animais nocivos; fungicidas; herbicidas. Inclusão de restrição dos produtos: "para seres humanos" e " todos os produtos mencionados anteriormente não inseridos na área dos dermocosméticos."
RPI 2570
07/04/2020
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850200008638 (13/01/2020) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): RÖNZAC GMBH Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020. Tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de pedido de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251 de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Desistência de pedido de registro (cód. de serviço 383); 2 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 3 ? Pagar a GRU de código 800; e 4 ? Protocolar a petição de desistência, utilizando a GRU gerada no passo 1, anexando o comprovante de pagamento da GRU de código 800 ao formulário da petição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2564
27/02/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908296126 (ROSAK) e Processo 900100370 (RONVAC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2544
08/10/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2521
30/04/2019
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