Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2019
CLÍNICA DE OLHOS DR. MOACIR CUNHA DESDE 1940
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CLÍNICA DE OLHOS DR. MOACIR CUNHA S.A.
- 61.028.916/0001-44
- Procurador ou escritório
- A.F.Kiron Agentes Autonomos de Investimentos
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2544DeferimentoEsta publicação08/10/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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