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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019

CLÍNICA DE OLHOS DR. MOACIR CUNHA DESDE 1940

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2530, 2 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca CLÍNICA DE OLHOS DR. MOACIR CUNHA DESDE 1940
Processo INPI
916298078
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
CLÍNICA DE OLHOS DR. MOACIR CUNHA S.A.
61.028.916/0001-44
Data de depósito
22 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2868Petição23/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2761Judicial05/12/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2548Registro05/11/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2544Deferimento08/10/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2530ExigênciaEsta publicação02/07/2019

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2503Publicação26/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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