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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2019

BVX

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2544, 8 de outubro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

BVX
Processo INPI
901445924
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301190001428 (26/09/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA MARCA, CONFORME SOLICITAÇÃO DA 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO DA 3ºVARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO.CAUTELAR FISCAL (83) N° 5020794-49.20194.03.6182 E SEI Nº 52402.010855/2019-38.

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Sobre a marca

Titular
BVX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI
09.116.834/0001-31
Procurador ou escritório
Fortrade Brasil Marcas & Patentes
Data de depósito
9 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2607Renovação22/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2544JudicialEsta publicação08/10/2019

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2381Petição23/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2381Petição23/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2125Registro27/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2114Deferimento12/07/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1991Publicação03/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.