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Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 2016

BVX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2381, 23 de agosto de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

BVX
Processo INPI
901445924
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160080419 (19/04/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BRAVOX S A INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO Procurador: Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA Detalhes do despacho:Sede alterada.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160080891 (20/04/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA Cessionário: BVX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI

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Sobre a marca

Titular
BVX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI
09.116.834/0001-31
Procurador ou escritório
Fortrade Brasil Marcas & Patentes
Data de depósito
9 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2607Renovação22/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2544Judicial08/10/2019

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2381PetiçãoEsta publicação23/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2381PetiçãoEsta publicação23/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2125Registro27/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2114Deferimento12/07/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1991Publicação03/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.