DERMIZAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140116139 (18/06/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Cessionário: VALEANT FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- VALEANT FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA.
- 61.186.136/0001-22
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 1998
Histórico de despachos
14Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2544PetiçãoEsta publicação08/10/2019
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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