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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

DERMIZAN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DERMIZAN
Processo INPI
820497894
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190208798 (04/07/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: LABORATIL FARMACÊUTICA LTDA Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
VALEANT FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA.
61.186.136/0001-22
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de fevereiro de 1998

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2654Judicial16/11/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2544Petição08/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2539PetiçãoEsta publicação03/09/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2474Renovação05/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2359Sobrestamento22/03/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2346Sobrestamento22/12/2015

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2090Judicial25/01/2011

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  10. RPI nº 1986Registro27/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1929Deferimento26/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1762Sobrestamento13/10/2004

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  13. RPI nº 1540Oposição11/07/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1432Publicação02/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.