LUCHINI
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190142687 (10/05/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): IRMÃOS LUCHINI S/A COMERCIAL AUTO PEÇAS Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Através de documentação adicional, esclareça quais dos itens descritos nas notas fiscais, e protegidos pelo certificado de registro, correspondem à marca própria "LUCHINI" e não apenas à comercialização de produtos de outras marcas.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190198309 (26/06/2019) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9) Titular(es): LUCCHINI RS S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;
Sobre a marca
- Titular
- IRMAOS LUCHINI S A COMERCIAL AUTO PECAS
- 50.934.777/0001-00
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de junho de 1977
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
21Ato de prejudicar petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Extinção de registro pela caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2544Petição08/10/2019
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2544ExigênciaEsta publicação08/10/2019
Exigência de mérito (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.