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Revista da Propriedade Industrial, 5 de fevereiro de 2013

LUCHINI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do art. 143 da lpi, face ao [rpcedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 2196, 5 de fevereiro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
7118503
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

PET. (WB) 850120097986, DE 26/06/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

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Sobre a marca

Titular
IRMAOS LUCHINI S A COMERCIAL AUTO PECAS
50.934.777/0001-00
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de junho de 1977
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2860Petição28/10/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2694Petição23/08/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2691Caducidade02/08/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  4. RPI nº 2690Recurso negado26/07/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2583Recurso07/07/2020

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2581Renovação23/06/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2564Petição27/02/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2560Caducidade28/01/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  9. RPI nº 2544Petição08/10/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  10. RPI nº 2544Exigência08/10/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  12. RPI nº 2514Caducidade12/03/2019

    Notificação de caducidade

  13. RPI nº 2503Recurso negado26/12/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  14. RPI nº 2450Recurso19/12/2017

    Notificação de recurso

  15. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  16. RPI nº 2421Petição30/05/2017

    Indeferimento da petição

  17. RPI nº 2196CaducidadeEsta publicação05/02/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  18. RPI nº 2145Renovação14/02/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1560Registro28/11/2000

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  20. RPI nº 1554Renovação17/10/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  21. RPI nº 1038Renovação23/10/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.