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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2019

PAN CHOCOTOFE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2544, 8 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
6997333
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190347763 (16/09/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PAN PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NACIONAIS S/A Procurador: CARLOS DE LENA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
OZ EARTH PATICIPACOES S A
29.775.965/0001-38
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
27 de julho de 1978

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2899Petição28/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2899Judicial28/07/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2822Petição04/02/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2817Judicial31/12/2024

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2544RenovaçãoEsta publicação08/10/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2093Renovação15/02/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1740Registro11/05/2004

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  8. RPI nº 1601Registro11/09/2001

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 1485Renovação22/06/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1476Exigência20/04/1999

    Apresente DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (catálogos impressos, etiquetas, etc) que identifiquem os produtos/serviços observado p indicado no complemento.

  11. RPI nº 1405Caducidade04/11/1997

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 1006Renovação13/02/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.