Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2019
FLUXO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KAUÊ DE FREITAS REBELLO 09733556971
- 30.896.006/0001-50
- Procurador ou escritório
- E. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Exigência de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2543DeferimentoEsta publicação01/10/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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