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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2019

Pharma e-Connection

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2543, 1 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Pharma e-Connection
Processo INPI
917028546
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PHARMA E-CONNECTION INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS SA
32.856.955/0001-31
Data de depósito
1 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2752Petição03/10/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2748Despacho05/09/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2576Nulidade19/05/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2546Registro22/10/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2543DeferimentoEsta publicação01/10/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2522Publicação07/05/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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