Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019
Pharma e-Connection
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PHARMA E-CONNECTION INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS SA
- 32.856.955/0001-31
- Data de depósito
- 1 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2546RegistroEsta publicação22/10/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)