Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2019
TETTO ROOFTOP LOUNGE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- TETTO ROOFTOP LOUNGE RESTAURANTE E BAR DANÇANTE LTDA
- 16.901.848/0001-21
- Procurador ou escritório
- J. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2543RegistroEsta publicação01/10/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)