Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019
TETTO ROOFTOP LOUNGE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TETTO ROOFTOP LOUNGE RESTAURANTE E BAR DANÇANTE LTDA
- 16.901.848/0001-21
- Procurador ou escritório
- J. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2537DeferimentoEsta publicação20/08/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)