Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2019
GRAL CORRETORA DE SEGUROS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MARCOS MIGUEL MARTINS JUNIOR CORRETORA DE SEGUROS - ME
- 13.986.341/0001-20
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
9- RPI nº 2543RegistroEsta publicação01/10/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em processo)
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)