Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019
GRAL CORRETORA DE SEGUROS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARCOS MIGUEL MARTINS JUNIOR CORRETORA DE SEGUROS - ME
- 13.986.341/0001-20
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2536DeferimentoEsta publicação13/08/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em processo)
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)