Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2019
DECIDIDA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850150146403 (03/07/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): DECIDIDA MODA FASHION LTDA ME Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI Detalhes do despacho:INCISO V DO ART. 124 DA LPI .
Sobre a marca
- Titular
- FLOR D' MAR CONFECCOES LTDA ME
- 14.370.929/0001-17
- Procurador ou escritório
- F. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5- RPI nº 2543NulidadeEsta publicação01/10/2019
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.