Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015
DECIDIDA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- FLOR D' MAR CONFECCOES LTDA ME
- 14.370.929/0001-17
- Procurador ou escritório
- F. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2296RegistroEsta publicação06/01/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.