MEU CARTÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180051388 (31/12/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária tramitada perante a 13ª VF/RJ sob o n° 5041606-21.2018.4.02.5101 (Processo SEI INPI 52402.009151/2018-31). Ação julgada procedente no mérito para decretar o deferimento dos pedidos de registro de marca nº 902789155, 902848950, 902848976 e 902849018. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- LOJAS RENNER S/A
- 92.754.738/0001-62
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2543JudicialEsta publicação01/10/2019
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.