JVP CALÇADOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190296731 (12/09/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): IVANIR FERREIRA DOS SANTOS PRINCE Procurador: ALCIONE JORGE CENTENO BALDINI Detalhes do despacho:REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO POR PARTE DA CESSIONÁRIA. CUMPRA A PRESENTE EXIGÊNCIA INFORMANDO OS DADOS DA CESSIONÁRIA NO CAMPO "DADOS DO REQUERENTE".
Sobre a marca
- Titular
- NAYARA EMANUELY LEMOS PRINCE MAXIMO
- 21.002.793/0001-58
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2543ExigênciaEsta publicação01/10/2019
Exigência de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.