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Dado oficial do INPI

JVP CALÇADOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JVP CALÇADOS

ST13

BR500000901214566

Classe

25

Pedido

901214566

Registro

901214566

Andamento no INPI

  1. Depósito30/09/08
  2. Publicação02/12/08
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/10
  5. Concessão04/01/11
  6. Extinto07/12/21

Registro concedido em 04/01/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

07/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

30/09/2008

Data de registro

04/01/2011

Data de expiração

04/01/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

NAYARA EMANUELY LEMOS PRINCE MAXIMO

Representantes

A. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

26.11.227.5.126.1.3

Produtos e serviços

Classe 25

Botas (incluídas nesta classe)Calçados (incluídos nesta classe)Botinas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2657

07/12/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190296731 (12/09/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ALCIONE JORGE CENTENO BALDINI Cessionário: NAYARA EMANUELY LEMOS PRINCE MAXIMO

RPI 2555

24/12/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190296731 (12/09/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): IVANIR FERREIRA DOS SANTOS PRINCE Procurador: ALCIONE JORGE CENTENO BALDINI Detalhes do despacho:REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO POR PARTE DA CESSIONÁRIA. CUMPRA A PRESENTE EXIGÊNCIA INFORMANDO OS DADOS DA CESSIONÁRIA NO CAMPO "DADOS DO REQUERENTE".

RPI 2543

01/10/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2087

04/01/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2078

03/11/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1978

02/12/2008

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