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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2019

CALTRIMAG

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2543, 1 de outubro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

CALTRIMAG
Processo INPI
830299980
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190301967 (16/09/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: P. R. Kawski Consultoria e Assessoria Empresarial EIRELI - ME Cessionário: NOVALATINA HOLDING DE PARTICIPAÇÕES SOCIETARIAS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
NOVALATINA HOLDING DE PARTICIPAÇÕES SOCIETARIAS LTDA.
34.163.620/0001-63
Procurador ou escritório
P. R. Kawski
Data de depósito
29 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2674Renovação05/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2543PetiçãoEsta publicação01/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2392Despacho08/11/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2196Nulidade05/02/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 2151Registro27/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2144Deferimento07/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2015Publicação18/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.