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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2019

DAINESE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2543, 1 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830280111
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190297421 (12/09/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): DAINESE S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista a atualização da sede pelo deferimento da pet. de alt. de nome nº 850190297370, de 12/09/19.

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Sobre a marca

Titular
DAINESE S.P.A.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
6 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2668Renovação22/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2544Petição08/10/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2543PetiçãoEsta publicação01/10/2019

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2144Registro07/02/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2135Deferimento06/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2082Publicação30/11/2010

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2013Publicação04/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.