BLOOMING
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850180197814 (12/07/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): RUBENS OLINTO BIZZARRO-EPP Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Foi anulado o indeferimento da petição de transferência nº 810080142947, para reexame da matéria.
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 810080142947 (22/08/2008) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): RUBENS OLINTO BIZZARRO-EPP Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Indeferimento da petição de transferência publicada na RPI 2477, de 26/06/2019, para reexame da matéria.
Sobre a marca
- Titular
- OUTBACK STEAKHOUSE OF FLORIDA, LLC
- Procurador ou escritório
- INGLEZ, WERNECK, MELLO E RACHED SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 5 de maio de 1995
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2543Despacho anulado01/10/2019
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2543RetificaçãoEsta publicação01/10/2019
Petição de retificação atendida
Indeferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar