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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 1997

BLOOMING

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1373, 25 de março de 1997NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BLOOMING
Processo INPI
818468629
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

*INT. EDMUNDO BRUNNER

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Sobre a marca

Titular
OUTBACK STEAKHOUSE OF FLORIDA, LLC
Procurador ou escritório
INGLEZ, WERNECK, MELLO E RACHED SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
5 de maio de 1995

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2835Petição06/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2764Petição26/12/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2572Petição22/04/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2552Petição03/12/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2543Despacho anulado01/10/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2543Retificação01/10/2019

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2474Judicial05/06/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  9. RPI nº 2433Renovação22/08/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1986Renovação27/01/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1909Sobrestamento07/08/2007

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1477Judicial27/04/1999

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  13. RPI nº 1389Registro15/07/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1373Retribuição decenalEsta publicação25/03/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1353Deferimento05/11/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1326Despacho30/04/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.