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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2019

SEMPR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento parcial da petição.
PetiçãoRPI nº 2543, 1 de outubro de 2019NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

SEMPR
Processo INPI
813006708
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS349

Deferimento parcial da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190297047 (12/09/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): SEMPRE PROPAGANDA LTDA. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Comunicação. Produtos/serviços não renunciados: -, -, -, -, -, -, -, -, -, - e -

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Sobre a marca

Titular
SEMPRE PROPAGANDA LTDA.
47.688.932/0001-32
Data de depósito
5 de setembro de 1986

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2642Recurso negado24/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2546Petição22/10/2019

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2543PetiçãoEsta publicação01/10/2019

    Deferimento parcial da petição

  4. RPI nº 2533Recurso23/07/2019

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2524Petição21/05/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2513Caducidade06/03/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2511Renovação19/02/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2464Caducidade27/03/2018

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2061Renovação06/07/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1465Renovação02/02/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 953Registro24/01/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 936Retribuição decenal27/09/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 921Deferimento14/06/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 906Despacho01/03/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  15. RPI nº 894Despacho anulado08/12/1987

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  16. RPI nº 877Exigência11/08/1987

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  17. RPI nº 854Exigência04/03/1987

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

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