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Dado oficial do INPI

SEMPR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SEMPR

ST13

BR500000813006708

Classe

38, 41

Pedido

813006708

Registro

813006708

Andamento no INPI

  1. Depósito05/09/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento27/09/88
  5. Concessão24/01/89
  6. Extinto24/01/29

Registro concedido em 24/01/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

24/08/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

05/09/1986

Data de registro

24/01/1989

Data de expiração

24/01/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SEMPRE PROPAGANDA LTDA.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de publicidade e propaganda

Classe 41

Serviços de publicidade e propaganda

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190135771 (06/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: SEMPRE PROPAGANDA LTDA. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2642

24/08/2021

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850190307740 (19/09/2019) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular(es): VONEX TELECOMUNICACOES LTDA Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de caducidade publicado na RPI 2513, de 06/03/2019. A desistência do pedido de caducidade somente poderá ser homologada se requerida antes da decisão de primeira instância, conforme determina o Parecer INPI/PROC/CJCONS nº 02/2010.

RPI 2546

22/10/2019

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850190297047 (12/09/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): SEMPRE PROPAGANDA LTDA. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Comunicação. Produtos/serviços não renunciados: -, -, -, -, -, -, -, -, -, - e -

RPI 2543

01/10/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190135771 (06/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): SEMPRE PROPAGANDA LTDA. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade

RPI 2533

23/07/2019

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190124460 (25/04/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): VILELACOELHO PROPRIEDADE INTELECTUAL Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

RPI 2524

21/05/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180062774 (07/03/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): VONEX TELECOMUNICACOES LTDA Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2513

06/03/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190028713 (23/01/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SEMPRE PROPAGANDA LTDA. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2511

19/02/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180062774 (07/03/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: VONEX TELECOMUNICACOES LTDA Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

RPI 2464

27/03/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2061

06/07/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1465

02/02/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA

RPI 953

24/01/1989

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 936

27/09/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 921

14/06/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 906

01/03/1988

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

RPI 894

08/12/1987

010

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

RPI 877

11/08/1987

010

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

RPI 854

04/03/1987

SEMPRE PROPAGANDA LTDA. também protege tecnologia e design no INPI

2 pedidos de patente no mesmo titular.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SEMPR ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.