Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2019
Mirai Culinária Japonesa
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento de petição por falta de procuração.
ArquivamentoRPI nº 2542, 24 de setembro de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS185
Arquivamento de petição por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850190194447 (24/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FUTURO CULINÁRIA JAPONESA LTDA ME Procurador: Geraldo da Cunha Macedo Detalhes do despacho:ART. 216 § 2º DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- FUTURO CULINÁRIA JAPONESA LTDA ME
- 21.528.791/0001-05
- Data de depósito
- 28 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2542ArquivamentoEsta publicação24/09/2019
Arquivamento de petição por falta de procuração
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)