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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2019

Mirai Culinária Japonesa

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2520, 24 de abril de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
914764985
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913743178 "MIRAI". A marca reproduz o elemento essencial e característico do título de estabelecimento "MIRAI RESTAURANTE JAPONÊS LTDA-ME", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;

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Sobre a marca

Titular
FUTURO CULINÁRIA JAPONESA LTDA ME
21.528.791/0001-05
Data de depósito
28 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2542Arquivamento24/09/2019

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  2. RPI nº 2520IndeferimentoEsta publicação24/04/2019

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2495Oposição30/10/2018

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2477Publicação26/06/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)