Mirai Culinária Japonesa
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913743178 "MIRAI". A marca reproduz o elemento essencial e característico do título de estabelecimento "MIRAI RESTAURANTE JAPONÊS LTDA-ME", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;
Sobre a marca
- Titular
- FUTURO CULINÁRIA JAPONESA LTDA ME
- 21.528.791/0001-05
- Data de depósito
- 28 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Arquivamento de petição por falta de procuração
- RPI nº 2520IndeferimentoEsta publicação24/04/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)