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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

AUTOLIMPE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca AUTOLIMPE
Processo INPI
916914291
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901699578 (AUTO LIMP SHAMPOO NEUTRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
AUTOLIMPE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA-ME
10.981.210/0001-61
Procurador ou escritório
H. N. (pessoa física)
Data de depósito
14 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2842Judicial24/06/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2810Registro12/11/2024

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2806Recurso provido15/10/2024

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2625Sobrestamento27/04/2021

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2572Recurso22/04/2020

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2541IndeferimentoEsta publicação17/09/2019

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2519Publicação16/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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AUTOLIMPE, Indeferimento na RPI nº 2541 | TrademarkIQ