LUXX EYEWEAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913574007 (G.LUX), Processo 914364154 (ULTRA LUX), Processo 914894099 (STOCK-LUX), Processo 825119111 (LUXFOCAL) e Processo 903981742 (LUXFOCAL DIGITAL SENSITIVE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
2- RPI nº 2541IndeferimentoEsta publicação17/09/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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