Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019
BANDA KITARA
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaEm verificação de existência de recurso contra indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 915991659 (BANDA KITARA)
Sobre a marca
- Titular
- J. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2541SobrestamentoEsta publicação17/09/2019
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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