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Dado oficial do INPI

BANDA KITARA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Em verificação de existência de recurso contra indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BANDA KITARA

ST13

BR500000916838005

Classe

35

Pedido

916838005

Registro

916838005

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito28/02/19
  2. Publicação02/04/19
  3. Exame
  4. Indeferido28/01/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 28/01/2020. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Em verificação de existência de recurso contra indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

26/05/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

28/02/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. S. (pessoa física)

Representantes

R. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.13.2527.5.1727.5.126.4.229.1.15

Produtos e serviços

Classe 35

Agenciamento de artistasAluguel de material publicitárioAtualização de material publicitárioCaptação de patrocínioDistribuição de material publicitárioOrganização de exposições para fins comerciais ou publicitáriosPropagandaPublicidadePublicidade de rádioPublicidade de televisãoServiços de agências de propagandaComércio online, no varejo, de música digital baixávelComércio online, no varejo, de filmes e músicas pré-gravados e para downloadConsultoria referente a estratégias de comunicação em publicidadeComércio (através de qualquer meio) de discos acústicosComércio (através de qualquer meio) de materiais para artistasAssessoria promocional, consultoria e informação sobre propagandaGestão de franquiaAgenciamento, gestão e intermediação de obra artística

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850190351153 (22/10/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): JHONATAS HAYROLD DOS SANTOS Procurador: Rosangela Maria da Silva Ferreira Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2577

26/05/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915991659 (BANDA KITARA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2560

28/01/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190351190 (22/10/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Rosangela Maria da Silva Ferreira Cessionário: JHONATAS HAYROLD DOS SANTOS

RPI 2548

05/11/2019

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850190248480 (05/08/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): JHONATAS HAYROLD DOS SANTOS Procurador: Rosangela Maria da Silva Ferreira

RPI 2539

03/09/2019

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850190221965 (16/07/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): JHONATAS HAYROLD DOS SANTOS Procurador: Rosangela Maria da Silva Ferreira Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2537

20/08/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2517

02/04/2019

Proteção contínua da sua marca

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