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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

PANIFICADORA CAUANE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca PANIFICADORA CAUANE
Processo INPI
916810933
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça se deseja permanecer na classe 30 para assinalar "produtos de padaria e produtos de confeitaria" ou se deseja mudar para a classe 35 para assinalar "revenda de produtos de padaria e produtos de confeitaria". Cumpra em uma única classe.

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Sobre a marca

Titular
MARGARIDA ALMEIDA FERREIRA PANIFICADORA
08.962.683/0001-70
Procurador ou escritório
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
25 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2553Indeferimento10/12/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2541ExigênciaEsta publicação17/09/2019

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2516Publicação26/03/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PANIFICADORA CAUANE, Exigência na RPI nº 2541 | TrademarkIQ