Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019
PANIFICADORA CAUANE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça se deseja permanecer na classe 30 para assinalar "produtos de padaria e produtos de confeitaria" ou se deseja mudar para a classe 35 para assinalar "revenda de produtos de padaria e produtos de confeitaria". Cumpra em uma única classe.
Sobre a marca
- Titular
- MARGARIDA ALMEIDA FERREIRA PANIFICADORA
- 08.962.683/0001-70
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2541ExigênciaEsta publicação17/09/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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