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Dado oficial do INPI

PANIFICADORA CAUANE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PANIFICADORA CAUANE

ST13

BR500000916810933

Classe

30

Pedido

916810933

Registro

916810933

Andamento no INPI

  1. Depósito25/02/19
  2. Publicação26/03/19
  3. Exame
  4. Indeferido10/12/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 10/12/2019. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

10/12/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

25/02/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARGARIDA ALMEIDA FERREIRA PANIFICADORA

Representantes

SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUALVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.12.1.1127.5.28.1.127.5.17

Produtos e serviços

Classe 30

Padaria e confeitaria [produtos de-]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904792951 (KAUANY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Tendo em vista que o requerente se manifestou pela permanência na NCL(11)30, a especificação foi mantida nos termos "Padaria e confeitaria [produtos de-]". Não foi aceita a discriminação tal como apresentada no cumprimento de exigência pois parte dos itens mencionados caracterizariam ampliaçãode escopo.

RPI 2553

10/12/2019

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Esclareça se deseja permanecer na classe 30 para assinalar "produtos de padaria e produtos de confeitaria" ou se deseja mudar para a classe 35 para assinalar "revenda de produtos de padaria e produtos de confeitaria". Cumpra em uma única classe.

RPI 2541

17/09/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2516

26/03/2019

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PANIFICADORA CAUANE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.