Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019
LADDER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a adequação da especificação com a inclusão da expressão "todos sem fins dietéticos, terapêuticos ou medicinais", para melhor enquadramento à classe e em conformidade com o documento de Prioridade Unionista e o cumprimento de exigência apresentados.
Sobre a marca
- Titular
- LADDER, LLC
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2541DeferimentoEsta publicação17/09/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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