TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

LADDER

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LADDER

ST13

BR500000914250019

Classe

32

Pedido

914250019

Registro

914250019

Andamento no INPI

  1. Depósito28/02/18
  2. Publicação20/03/18
  3. Exame
  4. Deferimento17/09/19
  5. Concessão26/11/19
  6. Vigente26/11/29

Registro concedido em 26/11/2019 e em vigor até 26/11/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/11/2029

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

26/11/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

28/02/2018

Data de registro

26/11/2019

Data de expiração

26/11/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

LADDER, LLC

Representantes

Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

39121512000141

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas para esportistasconcentrados, xaropes ou pós utilizados na preparação de bebidas para esportistaspós utilizados na preparação de bebidas para esportistas isotônicas e bebidas para esportistasbebidas para esportistas contendo proteínas, todos sem finsdietéticos, terapêuticos ou medicinais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2551

26/11/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Promovida a adequação da especificação com a inclusão da expressão "todos sem fins dietéticos, terapêuticos ou medicinais", para melhor enquadramento à classe e em conformidade com o documento de Prioridade Unionista e o cumprimento de exigência apresentados.

RPI 2541

17/09/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190226841 (19/07/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LADDER, LLC Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2539

03/09/2019

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO DA EXIGÊNCIA EXARADA NA RPI Nº 2511, DE 19/02/2019, NO QUAL O REQUERENTE DO PEDIDO CONTESTA O TEOR DA EXIGÊNCIA, DESEJANDO PERMANECER COM A MESMA ESPECIFICAÇÃO, PARA ASSINLAR ITENS DA CLASSE 32, SOLICITAMOS AO MESMO QUE OBSERVE CONSULTA #3318, RESPONDIDA PELO COMITÊ DE PROCEDIMENTOS DE MARCAS (CPAPD), A SEGUIR TRANSCRITA NO DESPACHO . - ?Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.?

RPI 2526

04/06/2019

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: ?Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.?

RPI 2511

19/02/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2463

20/03/2018

Marcas relacionadas

Outras marcas de LADDER, LLC

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace LADDER ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.