IPAS158
Concessão de registro
RPI 2551
26/11/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 26/11/2019 e em vigor até 26/11/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:26/11/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)
39121512000141
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2551
26/11/2019
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Promovida a adequação da especificação com a inclusão da expressão "todos sem fins dietéticos, terapêuticos ou medicinais", para melhor enquadramento à classe e em conformidade com o documento de Prioridade Unionista e o cumprimento de exigência apresentados.
RPI 2541
17/09/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850190226841 (19/07/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LADDER, LLC Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2539
03/09/2019
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO DA EXIGÊNCIA EXARADA NA RPI Nº 2511, DE 19/02/2019, NO QUAL O REQUERENTE DO PEDIDO CONTESTA O TEOR DA EXIGÊNCIA, DESEJANDO PERMANECER COM A MESMA ESPECIFICAÇÃO, PARA ASSINLAR ITENS DA CLASSE 32, SOLICITAMOS AO MESMO QUE OBSERVE CONSULTA #3318, RESPONDIDA PELO COMITÊ DE PROCEDIMENTOS DE MARCAS (CPAPD), A SEGUIR TRANSCRITA NO DESPACHO . - ?Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.?
RPI 2526
04/06/2019
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: ?Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.?
RPI 2511
19/02/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2463
20/03/2018
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.