Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019
ADRENALINA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850190246007 (02/08/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): ADRENALINA MANUTENÇÃO COMÉRCIO DE MOTOS E PEÇAS LTDA ME Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- VANESSA CEOLIN DIAS - EIRELI
- 07.699.829/0001-73
- Procurador ou escritório
- Gonçalves Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
9Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2541NulidadeEsta publicação17/09/2019
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)