Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019
ADRENALINA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- VANESSA CEOLIN DIAS - EIRELI
- 07.699.829/0001-73
- Procurador ou escritório
- Gonçalves Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
9Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2516RegistroEsta publicação26/03/2019
Concessão de registro
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)