Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018
ADRENALINA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VANESSA CEOLIN DIAS - EIRELI
- 07.699.829/0001-73
- Procurador ou escritório
- Gonçalves Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
9Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2486DeferimentoEsta publicação28/08/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)