Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019
Empório da Cerva
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180127319 (07/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): EMPÓRIO DA CERVA E PETISCOS LTDA. - EPP Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO, ART. 124, INCISO XIX, DA LPI, NO TOCANTEAPENAS À ANTERIORIDADE N.º 828646074
Sobre a marca
- Titular
- Empório da Cerva e Petiscos Ltda. - EPP
- 23.144.080/0001-54
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas
- Data de depósito
- 17 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2541Recurso negadoEsta publicação17/09/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)