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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

HJ jeans

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25

Sinal publicado

Processo INPI
911044744
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180126570 (07/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): H. J. JEANS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA - ME. Procurador: Maristela de Lima da Silva

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Sobre a marca

Titular
H. J. JEANS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA - ME.
13.589.865/0001-87
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
17 de maio de 2016
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2541Recurso negadoEsta publicação17/09/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2479Recurso10/07/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2461Indeferimento06/03/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2369Publicação31/05/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)