Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019
HJ jeans
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180126570 (07/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): H. J. JEANS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA - ME. Procurador: Maristela de Lima da Silva
Sobre a marca
- Titular
- H. J. JEANS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA - ME.
- 13.589.865/0001-87
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4- RPI nº 2541Recurso negadoEsta publicação17/09/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)