Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019
ALIV
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALIV AROMATERAPIA DISTRIBUIDORA LTDA - ME
- 30.683.425/0001-03
- Procurador ou escritório
- W. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
10Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2541DeferimentoEsta publicação17/09/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)