Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018
ALIV
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Petição 850160092838 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 820616400 (SOL-ALIV)
Sobre a marca
- Titular
- ALIV AROMATERAPIA DISTRIBUIDORA LTDA - ME
- 30.683.425/0001-03
- Procurador ou escritório
- W. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
10Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2459SobrestamentoEsta publicação20/02/2018
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)