Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019
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O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- AFC COMÉRCIO VAREJISTA DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA
- 18.983.263/0001-23
- Procurador ou escritório
- Differenciale
- Data de depósito
- 11 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2541RegistroEsta publicação17/09/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)