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O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180157084 (05/06/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente(es): ANDRE LUIS LIMA TIROLI ME Procurador: Carlos Joaquim Gregorio Detalhes do despacho:Recolha a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor, referente ao serviço de Cumprimento de Exigência DE MÉRITO, uma vez que o requerente cumpriu exigência com uma petição de Cumprimento de Exigência DECORRENTE DE EXAME FORMAL, que é isenta de taxa. Acesse o módulo GRU com seu login e senha, selecione como unidade a Administração Geral e preencha o código de serviço com ?800?. Após a conciliação do pagamento, a exigência deve ser cumprida por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (serviço GRATUITO, código 382), ao qual deve ser anexado o comprovante do pagamento da retribuição devida.
Sobre a marca
- Titular
- AFC COMÉRCIO VAREJISTA DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA
- 18.983.263/0001-23
- Procurador ou escritório
- Differenciale
- Data de depósito
- 11 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2501ExigênciaEsta publicação11/12/2018
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)