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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

Hotel Recanto Bela Vista

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Hotel Recanto Bela Vista
Processo INPI
910766460
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Pedido deferido em cumprimento a decisão judicial, Sentença de Mérito Transitada em Julgado, Ação Ordinária n°5005707-25.2019.4.02.5101 25ªVF/RJ // Processo SEI INPI 52402.004390/2019-86 / ?Ante o exposto, JULGO O PROCESSO EXTINTO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do Artigo 487, inciso III, alínea ?a?, do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que indeferiu o pedido de registro n.º 910.766.460, para a marca ?HOTEL RECANTO BELA VISTA?, forma nominativa, inserido na classe internacional 43, cuja especificação protege ?serviços de hotéis?, determinando-se, por consequência, a publicação, na Revista da Propriedade Industrial, do deferimento de tal pedido de registro.? Autora: HOTEL MAJESTIC S/A.

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301190000932 (30/04/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n°5005707-25.2019.4.02.5101 25ªVF/RJ // Processo SEI INPI 52402.004390/2019-86/ / Ciência do Trânsito em Julgado da Lide. Nos termos da sentença ?Ante o exposto, JULGO O PROCESSO EXTINTO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do Artigo 487, inciso III, alínea ?a?, do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que indeferiu o pedido de registro n.º 910.766.460, para a marca ?HOTEL RECANTO BELA VISTA?, forma nominativa, inserido na classe internacional 43, cuja especificação protege ?serviços de hotéis?, determinando-se, por consequência, a publicação, na Revista da Propriedade Industrial, do deferimento de tal pedido de registro.? Autora: HOTEL MAJESTIC S/A.

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Sobre a marca

Titular
Hotel Majestic S/A
43.121.946/0003-80
Data de depósito
16 de março de 2016
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2547Registro29/10/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2541DeferimentoEsta publicação17/09/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2541Judicial17/09/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2525Judicial28/05/2019

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2456Indeferimento30/01/2018

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2360Publicação29/03/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)