Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019
CAFÉ AROMA DO CAMPO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Santa Luzia Comércio de Café e Derivados Ltda - ME
- 18.521.786/0001-58
- Procurador ou escritório
- S. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2541DeferimentoEsta publicação17/09/2019
Deferimento do pedido
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)