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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

CAFÉ AROMA DO CAMPO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
906593352
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Santa Luzia Comércio de Café e Derivados Ltda - ME
18.521.786/0001-58
Procurador ou escritório
S. N. (pessoa física)
Data de depósito
6 de agosto de 2013
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2548Registro05/11/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2541DeferimentoEsta publicação17/09/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2428Exigência18/07/2017

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2396Exigência06/12/2016

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2377Exigência26/07/2016

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2360Exigência29/03/2016

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2236Publicação12/11/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)